A importação por conta e ordem de terceiros é realizada quando uma empresa (legalmente chamada de adquirente) contrata outra empresa (chamada de importadora) para realizar o despacho aduaneiro em seu nome.
A principal característica dessa modalidade de importação é que a aquisição dos produtos é paga com recursos da empresa adquirente. Neste caso, a empresa importadora atua como mandatária daquela que solicitou a compra.
Desta forma, todos os custos da operação tais como frete, tributos, armazenagem, etc., deverão ser arcados pela empresa adquirente.
Na importação por conta e ordem, como a empresa importadora atua como mandatária, a negociação é feita majoritariamente pela adquirente (o que não impede que a importadora participe do processo).
Requisitos e documentação
Todas as empresas envolvidas na importação, tanto no tipo por conta e ordem, quanto na modalidade por encomenda, devem estar devidamente habilitadas para atuar no comércio exterior, ou seja, deverão estar devidamente inscritas no sistema da Receita Federal, o RADAR.
Na Declaração de Importação (DI), em ambas as modalidades, a importadora deverá indicar o CNPJ da empresa adquirente ou da encomendante.